A mais importante atuação de um sindicato patronal, segundo a lei brasileira, é a representação da categoria econômica em negociações coletivas de trabalho – ou seja, negociar, firmar convenções e acordos coletivos, além de participar de dissídios coletivos. Vale dizer: a função nuclear do sindicato patronal é ser o porta-voz jurídico da categoria econômica, garantindo segurança nas relações de trabalho por meio da negociação coletiva.
É o que se prevê no Art. 8, III, da CF/88: “Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.” Complementado pelo inciso VI: “É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.”
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o comando se reverbera em plano infraconstitucional, pela inteligência dos arts. 513, 611 e 612.
O STF já afirmou que a função de negociação coletiva é elemento essencial da liberdade sindical e da autonomia privada coletiva (ADI 3431, ADI 5794). E reconhece que apenas sindicatos têm legitimidade para celebrar convenções e acordos coletivos (OJ nº 23 da SDC).
Desde meados do mês de fevereiro, o SINAT vem trabalhando com afinco e muita dedicação nessa missão institucional. Foram 15 negociações coletivas, com 15 diferentes Entidades Laborais espalhadas no estado de Goiás. Muitos recursos, humanos e financeiros são investidos nesse trabalho, para enfim garantir que as folhas de pagamento das empresas representadas sejam factíveis, sem prejudicar o mercado com desemprego. Isso significa entregar segurança jurídica para que o empresário possa atuar e expandir seus negócios sem se preocupar com a sombra do Estado na figura do Direito protetivo trabalhista e a Justiça do Trabalho.
Na semana passada firmamos a última CCT do ano, com o Sindvendas, que representa os vendedores externos, repositores expositores de mercadorias, dentre outros. O reajuste pactuado foi de 5,13% na data base de 01 de setembro, com concessão de pequeno percentual acima para a definição do piso salarial, que agora seguirá muito próximo do piso dos comerciários em geral.
Informamos também que a CCT firmada com o SECI, de Itumbiara, já está registrada e se encontra disponível em nosso Site, assim como a do SITTRINDE, que representa os motoristas do Entorno do DF.
Nossa Assessoria Jurídica, centralizada na pessoa do Dr. Hélio Capel Filho, continua à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre as negociações coletivas, bem como sobre quaisquer temas jurídicos, de quaisquer ramos do Direito. O e-mail de contato é juridico@sinat.com.br.
Mantenha seu Sindicato forte e atuante. Com uma pequena contribuição anual você garante essa voz coletiva que luta pelos direitos e interesses de sua empresa. Veja todos os benefícios em nosso Site: www.sinat.com.br. Fale conosco pelo fone (62) 3281-2033. Conheça a Entidade que existe por você nessa luta, há mais de 80 anos.
