Difal para o Simples Nacional

O Sinat pleiteia para os atacadistas, desde 2018, o afastamento da cobrança do ICMS Difal (diferencial de alíquota) para as empresas enquadradas no Simples Nacional. O STF em repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade do Difal no Estado de Goiás.

Portanto, se a sua empresa paga o Difal mensalmente e se enquadra no Simples Nacional, você pode entrar em contato com nossos advogados para usufruir da ação e, inclusive, reaver os valores pagos desde 2018.

Serviço:
Difal para o Simples Nacional
Informações: Castro e Dantas Advogados
Contato: (62) 981030036 (WhatsApp) – Dra. Anna de Castro