Nas últimas semanas, diversas empresas têm recebido notificações da Receita Estadual pelo não recolhimento do DIFAL, cujo pagamento passou a ser obrigatório em Goiás a partir de março/2024 (início da vigência da LC nº 190/2022).
➡️ Se sua empresa foi notificada ou recebeu guias em relação ao período anterior a 03/2024, será importante avaliar o respectivo relatório de DIFAL e, conforme o caso, informar a Receita Estadual sobre a existência de processo coletivo que garanta o direito ao não pagamento.
➡️ Para períodos posteriores a 03/2024, pode ser necessária a regularização dos débitos, conforme a condição do contribuinte e a natureza das mercadorias adquiridas.
Para mais informações sobre o assunto, contate a prática de Tributário do Alves Castro e Dantas através do formulário: https://forms.gle/m8Z2aZJ33Zz8aWmm9
