Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024.
A regra geral exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição.
Para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da reforma, em novembro de 2019, o governo criou um regime de transição que prevê alterações todos os anos, até 2031, nas regras para aposentadoria. Veja o que muda para essas pessoas em 2024:
A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. As mulheres precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 63 anos e 6 meses.
O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
Também há mudanças na regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. A pontuação mínima exigida será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens.
Entenda abaixo as cinco regras de transição da reforma da Previdência e, em seguida, veja como calcular sua aposentadoria.
Regras de transição
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício.
Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Assim, o contribuinte pode se aposentar a partir da regra que for mais benéfica para ele.
Veja detalhes de cada uma a partir dos tópicos abaixo:
Tempo de contribuição + idade mínima;
Por idade;
Pedágio de 50%;
Pedágio de 100%;
Regra dos pontos.
Exigências para aposentaria do INSS vão ficar mais rígidas a partir de 2024
Tempo de contribuição + idade mínima
Nesta categoria, a idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
Tabela com idade progressiva
ANO – HOMENS – MULHERES
2024 – 63 anos e meio – 58 anos e meio
2025 – 64 anos – 59 anos
2026 – 64 anos e meio – 59 anos e meio
2027 – 65 anos – 60 anos
2028 – 65 anos – 60 anos e meio
2029 – 65 anos – 61 anos
2030 – 65 anos – 61 anos e meio
2031 – 65 anos – 62 anos
Fonte: INSS
A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%
Direcionada para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.
Por exemplo: um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da reforma da Previdência, tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, terá de trabalhar por mais 12 meses.
Pedágio 100%
A modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.
Regra dos pontos
São os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens.
Assim como a regra de idade progressiva, o número de pontos aumenta a cada ano.
Calcule sua aposentadoria
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou um recurso que ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição).
A simulação é feita com as informações que estão na base de dados do INSS. Também é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação.
O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria.
Este pedido é realizado pela internet — não é necessário ir ao INSS. Veja como acessar o simulador:
Entre no Meu INSS;
Informe seu CPF e senha;
Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Simular Aposentadoria”;
Serão exibidas as simulações para todas as regras, antes e depois da reforma da previdência;
Clique em “Baixar PDF” para mais detalhes.
Fonte: Contadores CNT