Sobre notícia que está circulando entre agropecuaristas, vale a pena esclarecer…

Permitir que o gado beba água diretamente em rios, córregos ou nascentes não é crime ambiental por si só, pois a dessedentação animal é uso legítimo e pode ser admitida até em Áreas de Preservação Permanente quando não há impacto relevante. O problema surge quando o acesso é livre e desordenado, provocando degradação como destruição de mata ciliar, erosão das margens, assoreamento ou impedimento da regeneração da vegetação. Nessas situações, o produtor pode sofrer multas, obrigação de recuperar a área e até responder por crime ambiental. Por isso, o acesso deve ser controlado, com medidas como cercamento, corredores restritos ou uso de bebedouros artificiais, a fim de evitar passivos ambientais.

Fonte: Jurídico SINAT

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