SINAT vai à Justiça contra o aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido

Se a sua empresa é optante pelo Regime do Lucro Presumido  e possui faturamento anual acima de R$ 5 milhões, esta mensagem é para você.

O que aconteceu?

O Governo Federal aprovou, por meio da LC 224/25, um aumento de 10% nos percentuais de presunção de lucro utilizados para o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Na prática, isso significa que sua empresa passará a pagar mais imposto — sem que seu lucro real tenha aumentado.

Por que isso é injusto?

O Lucro Presumido é um regime de apuração simplificada previsto em lei, e não um benefício fiscal. Ao tratá-lo como “renúncia de receita” para justificar o aumento, o Governo criou uma ficção tributária: cobra imposto sobre um lucro que, muitas vezes, nem existe. Isso fere princípios constitucionais fundamentais, como:

–   Legalidade tributária;
–  Capacidade contributiva;
–  Isonomia
–  Segurança jurídica.

Não à toa, a Justiça Federal já vem concedendo liminares para suspender a cobrança em diversos casos pelo país.

O que o SINAT está fazendo?

O SINAT está ingressando com ação coletiva para garantir que as empresas do setor atacadista não sejam obrigadas a recolher esse aumento indevido enquanto a questão é debatida na Justiça.

Como participar?

É simples: manifeste seu interesse em aderir à ação coletiva entrando em contato conosco. Quanto mais empresas participarem, maior a força da ação e a proteção para todo o setor.

📞 Contato: Alves Castro Advogados – +55 62 3941-8772

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