Com o objetivo de defender os interesses coletivos e reduzir a carga tributária indevida sobre suas representadas, o SINAT atua em diversas frentes jurídicas e em parceria com diferentes escritórios de advocacias, de Goiânia, de Goiás e de vários estados brasileiros e até do exterior, cada qual com suas especialidades, em qualquer ramo do Direito, em qualquer instância ou tribunal.
O SINAT já obteve decisões favoráveis em importantes ações judiciais coletivas, em especial na área tributária, garantindo a manutenção de benefícios fiscais aos atacadistas, muitas delas com trânsito em julgado, o que significa que não cabe mais recurso e os efeitos são definitivos, podendo beneficiar diretamente as empresas representadas, imediatamente, sem que seja necessário contratar advogados para iniciar outra ação judicial.
Ações com trânsito em julgado – Decisões já consolidadas (é só se beneficiar)
Confira abaixo as ações vencidas e já finalizadas, com possibilidade de execução ou compensação tributária, mediante adesão da empresa ao processo:
| Ação Judicial | Objeto da Ação | Resultado | Situação |
|
Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS |
Evita “tributo sobre tributo” | ✅ Ganhamos | Em fase de liquidação dos valores |
| Aviso prévio indenizado e 13º proporcional | Isenção de contribuição previdenciária | ✅ Ganhamos | Trânsito em julgado em 2016 |
| 15 dias de afastamento e salário-maternidade | Isenção de contribuição patronal | ✅ Ganhamos | Trânsito em julgado em 2022 |
| IRPJ e CSLL sobre a SELIC | Exclui tributação sobre juros de devolução de tributos | ✅ Ganhamos | Processo pronto para captação |
| ISS na base de PIS/COFINS | Exclui ISS da base de cálculo | ✅ Ganhamos | Decisão definitiva de 2024 |
| ICMS seletividade (energia) | Questiona alíquota de ICMS sobre energia | ✅ Ganhamos | Em fase de RPV (requisições de pagamento) |
| DIFAL | Questiona cobrança interestadual indevida | ✅ Ganhamos | Em fase de cumprimento |
|
Taxa de Funcionamento |
Questiona a cobrança pelo município | ✅ Ganhamos |
Cumprimento de sentença em andamento |
Ações em andamento (ainda sem decisão final)
Há outras ações relevantes, com grande potencial de êxito, que ainda estão em trâmite e não permitem compensações ou suspensão de tributos neste momento:
– Exclusão do PIS/COFINS sobre SELIC – Tema 962
– Exclusão do ICMS na base do IRPJ/CSLL (Lucro Presumido) – Tema 1008
– Repetição de indébito ICMS
– Taxa de Bombeiros
– TUSD/TUST
– IPTUs de 2018 e 2019 – já com trânsito em julgado, mas desfavoráveis
Alerta: não deixe de pagar e não compense tributos antes do trânsito em julgado
O SINAT sempre reforçou, desde a década de 90, que nenhuma empresa deve realizar compensações tributárias ou suspender recolhimentos sem que:
1. A decisão judicial tenha trânsito em julgado;
2. A empresa esteja formalmente habilitada no processo coletivo.
Qualquer iniciativa isolada pode resultar em autuação pela Receita Federal, cobrança de juros, multas e bloqueio de créditos tributários.
Empresas interessadas devem procurar o SINAT
Se sua empresa é representada pelo SINAT e deseja se beneficiar das ações já decididas, basta entrar em contato com nossa Assessoria Jurídica, através do Dr Hélio Capel Galhardo Filho. Você será orientado. Contato da Assessoria Jurídica – SINAT:
juridico@sinat.com.br
Fone: 3281-2033 (atendimento preferencialmente pela manhã)
Paulo Diniz
Presidente
