O Senado aprovou o projeto com objetivo de impedir que micros e pequenas empresas sofram com a falta de pagamento em contratos com a administração pública. De autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/2019 determina a concessão de cédula de crédito a microempresas que não tenham recebido pagamento no prazo de 30 dias, a contar da liquidação, pelos bens ou serviços executados no âmbito do Estado. Foram 62 votos favoráveis e três contrários. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Passados 15 dias da emissão da cédula de crédito microempresarial, e não efetuado o pagamento pela administração pública, as microempresas e as empresas de pequeno porte ficam autorizadas a negociarem o título com instituições financeiras conveniadas.
A emissão deverá ser feita pelo órgão da administração pública. A cédula terá validade de 12 meses e será submetida aos limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de acordo com a Constituição.
Relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) explicou que a iniciativa tem o objetivo de garantir que a administração pública reconheça suas dívidas.
— Está feito o serviço. Está reconhecido, empenhado, tudo certo para ser pago e simplesmente o órgão público não paga. Antes, o pequeno empresário poderia emitir um título e tentar negociá-lo. Mas esse título não tem credibilidade. O projeto inverte essa obrigação: que o órgão público emita o título reconhecendo a dívida e o microempresário possa de alguma forma negociar isso no mercado, mesmo que seja com algum desconto — defendeu Oriovisto.
Mas o senador Omar Aziz (PSD-AM) alertou para o risco de a medida abrir espaço para o aumento da inadimplência. Para Omar, a proposta vai no sentido oposto: estimula que prefeitos não cumpram suas obrigações.
— Depois do serviço pronto a prefeitura vai dizer que não tem dinheiro para pagar. Na prática, o prefeito que está saindo vai, em vez de pagar, emitir esse título e dar para a empresa e a empresa vai negociar com alguém com deságio. Estamos estimulando as prefeituras não pagarem. A empenhar e não pagar — apontou Omar.
Em resposta, Arns reforçou que a emissão de cédula de crédito microempresarial já foi prevista no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 123, de 2006), mas a sua regulamentação nunca ocorreu. Em 2014, o instrumento foi revogado pela Lei Complementar 147, de 2014, dando margens a situações de inadimplência do Estado. Arns sustentou que o projeto busca evitar que empresas sofram calotes.
— Acontecem em muitas ocasiões de que apesar de [o valor] estar empenhado e liquidado o pequeno empresário e o microempresário não receberem da prefeitura. A prefeitura dá calote. A pessoa tem, assim, um documento a mais para receber aquilo que foi empenhado e liquidado — disse Arns.
Fonte: Agência Senado