Reclamatória Trabalhista no eSocial: Legislação Pertinente

Uma reclamatória trabalhista é uma ação judicial movida por um trabalhador (ou ex-trabalhador) contra seu empregador (ou ex-empregador) para reivindicar direitos trabalhistas que ele acredita terem sido violados. Essa ação pode ser iniciada durante ou após o término do contrato de trabalho e abrange uma variedade de direitos, como verbas rescisórias, horas extras, adicionais, reconhecimento de vínculo e indenizações.

A Justiça do Trabalho e o eSocial

A Justiça do Trabalho é responsável por julgar os processos trabalhistas, e apenas os processos que tramitaram nesse juízo devem ser informados no eSocial. Acordos e decisões de outros órgãos, como câmaras arbitrais, não são reportados no sistema.

Informações Relevantes para o eSocial

As informações a serem declaradas no eSocial em relação aos processos trabalhistas incluem:

Dados cadastrais e contratuais do vínculo;

Bases de cálculo para recolhimento de FGTS, contribuição previdenciária e IRRF;

Valores devidos a título de contribuição previdenciária e IRRF;

Informações que são declaradas na DIRF.

Legislação Pertinente

A legislação relevante para a reclamatória trabalhista no eSocial inclui a Instrução Normativa RFB Nº 2005/2021, que estabelece a data de início da obrigatoriedade do envio das informações, e a Instrução Normativa 2.147, que define a data como 1º de outubro de 2023. A Instrução Normativa 2.110/2022 trata das bases legais para recolhimento previdenciário.

Eventos do eSocial para Reclamatória Trabalhista

O eSocial possui sete eventos específicos para o registro de processos trabalhistas:

S-2500 – Processo trabalhista: Evento principal para informações cadastrais, contratuais e bases de cálculo.

S-2501 – Informações de Tributos decorrentes de Processo trabalhista: Informa valores devidos e bases de cálculo de IRRF e contribuições sociais.

S-3500 – Exclusão de eventos – Processo trabalhista: Exclui eventos enviados incorretamente.

S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos de Processo trabalhista: Retorno do eSocial com informações sobre tributos apurados.

S-5503 – Informações do FGTS do trabalhador em Processo trabalhista: Retorno com informações sobre o FGTS.

S-8200 – Anotação Judicial do vínculo: Utilizado pelo Poder Judiciário para anotar o vínculo empregatício.

S-8299 – Baixa Judicial do vínculo: Utilizado pelo Poder Judiciário para anotar a baixa do vínculo empregatício.

Prazos e Penalidades

O prazo para envio do evento S-2500 é até o dia 15 do mês subsequente à data da decisão judicial ou acordo. O não cumprimento do prazo pode gerar multa.

Considerações Adicionais

O evento S-2501 alimenta a DCTFWeb para recolhimento de encargos trabalhistas.
As bases de cálculo para contribuição previdenciária e IRRF são diferentes.
O evento S-2500 alimenta a CTPS digital, CNIS, seguro-desemprego, abono salarial e FGTS.

Fonte: Contadores CNT

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