NR-1: Adiamento da Vigência e Novas Diretrizes sobre Saúde Mental no Trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a intenção de adiar por um ano a entrada em vigor da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), especialmente o capítulo 1.5, que trata do gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Inicialmente prevista para 26 de maio de 2025, a vigência da norma será prorrogada para 2026, atendendo a solicitações de empregadores e trabalhadores por uma transição mais estruturada.

Principais Mudanças Introduzidas pela Nova NR-1:

– Inclusão dos Riscos Psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): A nova redação da NR-1 amplia o escopo do PGR, exigindo que as empresas identifiquem, registrem e monitorem fatores psicossociais, como estresse ocupacional crônico, síndrome de Burnout, assédio moral, carga mental excessiva, isolamento no ambiente de trabalho e exigência de hiperconectividade.

– Equiparação dos Riscos Psicossociais aos Demais Riscos Ocupacionais: A norma estabelece que os riscos psicossociais devem ser tratados com a mesma seriedade que os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, exigindo ações preventivas e corretivas por parte das organizações.

– Criação do Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental: A Lei nº 14.831/24 institui o Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental, reconhecendo organizações que implementam práticas efetivas para o bem-estar psicológico de seus colaboradores. ​

Ações Complementares Anunciadas pelo MTE:

Para apoiar a implementação efetiva da norma, o MTE anunciou as seguintes medidas:​

1. Publicação de um guia oficial para a gestão de riscos psicossociais;​

2. Lançamento de um manual técnico detalhado, previsto para os próximos 90 dias;​

3. Criação de um Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), formado por representantes do governo, empresas e trabalhadores, com o objetivo de acompanhar e orientar a aplicação da NR-1.

Recomendações para as Empresas:

Apesar do adiamento, é fundamental que as empresas utilizem este período para se prepararem adequadamente, implementando as seguintes ações:​

– Realizar diagnósticos organizacionais para identificar riscos psicossociais;​

– Revisar e adaptar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para incluir os novos requisitos;​

– Desenvolver políticas internas de prevenção ao assédio e promoção da saúde mental;​

– Oferecer treinamentos e capacitações para líderes e colaboradores sobre saúde mental no trabalho;​

– Estabelecer canais de apoio psicológico e promover um ambiente de trabalho saudável e inclusivo.​

– A adaptação às novas diretrizes não apenas assegura o cumprimento da legislação, mas também contribui para a melhoria do clima organizacional, aumento da produtividade e redução de custos relacionados à saúde dos colaboradores.​

Fonte: Migalhas

 

 

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