Norma referente à venda de produtos ópticos é publicada no Diário Oficial

Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado de Goiás a Lei Estadual nº 23.156, de 18 de dezembro de 2024, que altera a legislação que dispõe sobre a comercialização e a distribuição de produtos ópticos no varejo. A matéria, de autoria do deputado Bruno Peixoto (UB) e que passou pelo crivo unânime da Assembleia Legislativa sob o nº 19555/24, passa a valer a partir de 17 de abril de 2025,

De acordo com o texto que modifica a Lei n° 21.164, de 19 de novembro de 2021, busca-se aprimorar a regulação da venda de produtos ópticos no varejo, visando a proteger a saúde pública. Entre as alterações sugeridas está a que estabelece a comercialização e/ou dispensação de produtos ópticos no varejo somente em estabelecimentos devidamente licenciados, por meio do respectivo alvará sanitário, que deve ser renovado anualmente.

O presidente do Parlamento goiano argumenta que óculos de grau e outros produtos ópticos, se mal produzidos ou comercializados, podem prejudicar a visão. Dessa forma, exigir alvará sanitário renovado anualmente garante que as ópticas sigam normas de higiene e segurança, prevenindo a venda de produtos de baixa qualidade.

Outra mudança, proposta pela lei, limita a comercialização desses produtos apenas a ópticas licenciadas, combatendo a informalidade e prevenindo a venda de produtos piratas ou inadequados. A iniciativa se fundamenta na competência dos estados para legislar sobre saúde pública, conforme determina a Constituição Federal, permitindo a criação de regras mais rigorosas para o setor óptico.

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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