O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um comunicado na terça-feira (17) para alertar os aposentados e pensionistas do instituto sobre uma fake news que circula nas redes sociais que alega que o comprovante de votação nas eleições valeria como prova de vida.
O INSS afirma que essa informação é falsa e o suposto aviso que circula nas redes sociais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmando que “aposentados que forem às urnas: o voto servirá de prova de vida junto ao INSS, fato que infelizmente não está sendo divulgado pela imprensa” não procede.
foto: Reprodução INSSA publicação, inclusive, cita a Portaria PRES/INSS 1.408 de 2022, quando foi instituído o cruzamento de dados como comprovação de vida. É mais uma informação falsa, ou como chamam: fake news.
É importante destacar que, apesar de ter sido previsto em portaria em 2022, o cruzamento de dados para comprovação de vida tem sido feito escalonadamente com outros órgãos governamentais. Isso ocorre porque há necessidade de ferramentas tecnológicas para fazer o batimento de informações. Algumas já estão em operação. Outras, no entanto, ainda dependem de interoperabilidade com o sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que os aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão do pagamento por falta de comprovação de vida.
“Cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebemos dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo federal”, explica o presidente.
O que diz a portaria
Portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no dia 8 de março deste ano decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação.
Ou seja, em vez de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida. “Portanto, não há motivo para pânico ou correria aos bancos para fazer prova de vida”, acrescenta Stefanutto.
Outro ponto que tem auxiliado no cruzamento de informações, destaca Stefanutto, é o comunicado de óbito feito pelos cartórios quando o segurado ou beneficiário do INSS morre por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), que é uma base de governo que tem por finalidade captar, processar, arquivar e disponibilizar dados relativos a registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto, produzidos pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais.
O que vale como prova de vida
Como a portaria previa uma série de bases de dados para comprovação da vida, mas não a forma como implementar de fato essa integração, coube ao INSS utilizar os meios que estivessem disponíveis de imediato. Como por exemplo:
I – nas instituições financeiras (banco) quando:
a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;
II – atendimento:
a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.
III – atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
IV – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
O INSS receberá as bases governamentais e de entidades parceiras e utilizará esses dados para comprovação de vida dos beneficiários. Por exemplo: quando o cidadão comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua cidade para obter um benefício social, como Vale Gás, Armazém da Família; Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Minha Casa Minha Vida; Comida Boa; Carteira do Idoso.
Ao receber essa informação, o INSS terá o indicativo de vida do beneficiário e este servirá para compor uma base de dados sobre a pessoa. Essa base de dados reunirá diversas interações com entes públicos ou privados.
Base de dados que estão em fase de interoperabilidade para serem utilizadas como comprovação de vida, mas ainda não valem:
I – vacinação;
II – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
II – votação nas eleições;
III – emissão/renovação de:
a) passaporte;
b) carteira de motorista;
c) carteira de trabalho;
d) alistamento militar;
e) carteira de identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
g) declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
Pelo aplicativo Meu INSS
É importante lembrar que, para comprovar a vida, não é preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado que preferir pode fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS.
Fonte: Contadores CNT