Feriado de Carnaval no Comércio Atacadista

No comércio atacadista goiano, a segunda-feira de Carnaval é destinada à comemoração do Dia do Comerciário, sendo proibido exigir trabalho do empregado comerciário, salvo autorização por Acordo Coletivo. Já a terça-feira de Carnaval não é feriado nacional por lei e, no comércio atacadista goiano, é considerada dia normal de trabalho, exceto se houver previsão diferente em Convenção Coletiva de algum segmento.

Fonte: Jurídico SINAT

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