A temporada de negociações de instrumentos coletivos (Convenções Coletivas e Aditivos às CCTs) de 2025 está chegando o fim.
Das cerca de 14 CCTs negociadas todos os anos, somente duas ainda não tiveram suas negociações terminadas e, uma delas, só terá sua data base em setembro.
Portando, o SINAT mais uma vez sai à frente na condução e conclusão, com sucesso, de sua mais importante atribuição e dever: o de representar, com seriedade e muita dedicação, a Categoria defendida, o Comércio por atacado goiano.
Esse gigantesco esforço, que tem início em fevereiro de cada ano, envolve a Presidências, a Diretoria como um todo harmônico e atuante, as Assessorias, com destaque para a Jurídica, a Gerência e todo o corpo funcional da Entidade, além de eventuais consultores técnicos de áreas envolvidas, um trabalho interdisciplinar e dispendioso, oneroso, árduo.
Empresário, saiba que sua folha de pagamento só é factível hoje devido à dedicação de outros empresários, colegas que se comprometem com a causa, para em conjunto e em nome de todos, doar seu tempo para melhorar todo o Setor. Contador, saiba que a empresa, sua cliente, tem o dever de conhecer o poder da voz coletiva. Ele merece saber o que o SINAT faz pelos diversos segmentos que representa. Lembre seu cliente que contribuir uma vez por ano ajuda a melhorar as condições de todas as empresas, inclusive a dele.
Mostre a ele que os benefícios são infinitamente maiores do que a contribuição anual, que na maioria dos casos não chega a R$ 300,00 por ano.
Conte conosco, dúvidas: juridico@sinat.com.br
ATENÇÃO!
A Convenção Coletiva firmada com o Sintracom-DF já foi registrada e se encontra disponível em nosso Site. Já foram enviadas para o MTE com a mesma finalidade as CCTs firmadas com os sindicatos de empregados de Jataí, Rio Verde, Catalão, Caldas Novas, além daquelas negociadas com os empregados no comércio de medicamentos e a dos motoristas.
Estão em fase de assinatura para envio as CCTs firmadas com o Sindicato dos Motociclistas, dos movimentadores de mercadorias e a dos empregados no comércio de Itumbiara.
Vale lembrar, especialmente aos aplicadores dessas normas, como os responsáveis por Departamento de Pessoal e Recursos Humanos, que as CCTs se tornam vigentes e exigíveis a partir da assinatura dos presidentes dos sindicatos laboral e patronal. O Registro junto ao MTE é obrigação formal, com efeito protocolar de registro e não um requisito de validade da Norma.
Paulo Diniz
Presidente