Contribuição Confederativa 2023 – evite transtornos

Regularize sua empresa e evite aborrecimentos. Entre em contato com o SINAT, através do telefone (62) 3281 2033 ou envie um e-mail para cadastro@sinat.com.br, e regularize o débito.

Em cumprimento ao Art. 8, IV, da CF/88, bem como à Convenção Coletiva de Trabalho 2022 – Cláusula Quadragésima Primeira – ‘Contribuições Patronais – Regularidade Sindical’.

Por força da Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas integrantes das Categorias Econômicas abrangidas pelo SINAT-GO (empresas atacadistas em geral), associadas ou não, se obrigam a:

“PARÁGRAFO PRIMEIRO – Recolher ao respectivo sindicato, a CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, prevista no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, cujos valores e vencimentos serão definidos em Assembleia Geral do SINAT. (…)”

Base de Cálculo para as Empresas Atacadistas:  3% sobre o valor bruto da folha de pagamento do mês imediatamente anterior ao recolhimento, sendo valor mínimo de R$250,00 e máximo de R$3.457,35 para pagamento até 29/09/2023. Após acrescer 10%  no valor a ser recolhido.

Serviço
Confederativa 2023
Vencimento: 29 de setembro. Após acrescer 10%  no valor a ser recolhido.
Base de cálculo: 3% sobre o valor bruto da folha de pagamento de agosto
Valor Mínimo: R$250,00
Valor Máximo: R$3.457,35
Informações: (62) 3281 2033 ou cadastro@sinat.com.br
Mesmos valores cobrados nos últimos dez anos.

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