Contratação de pessoa jurídica (PJ)

Diversas empresas estão recorrendo à contratação de pessoas jurídicas (PJs) como uma forma de reduzir custos e encargos trabalhistas e, ao mesmo tempo, conseguir mão de obra qualificada.

A contratação de pessoas jurídicas como prestadoras de serviço é regulamentada pelo artigo 593 do Código Civil.

Desde 2017, com a Lei nº 13.429 e 13.467, a terceirização passou a ser permitida para qualquer atividade da empresa (inclusive atividade-fim), sem a limitação que havia antes, quando só era autorizada a terceirização das atividades-meio da tomadora, ou seja, que não estivessem vinculadas às atividades principais da empresa.

Uma das diferenças entre o trabalho regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o trabalho em contratos com PJ, é que no regime CLT possui benefícios e carteira assinada para o empregado (aqui existe o vínculo empregatício), o que é mais seguro e estável, porém tem um salário líquido menor, eis que parte do pagamento efetuado pelo empregador é direcionado aos cofres públicos. No regime PJ (autônomos) o trabalhador recebe uma renda líquida maior, porém deverá ter disciplina ao arcar com os custos previdenciários (INSS) e demais tributos incidentes pelo CNPJ constituído.

Os trabalhadores CLT (empregados) também ficam subordinados ao cumprimento de carga horária rígida e a hierarquia no ambiente de trabalho, ou seja, o elemento ‘subordinação’ é necessário.

Na contratação CLT, a subordinação e habitualidade são parte da jornada, devendo o colaborador seguir com regras de trabalho, gestão e organização empresarial impostas pelo empregador.

No modelo PJ, a contratação não segue as diretrizes da CLT, mas sim, as normas estabelecidas em um contrato firmado entre a empresa contratante e o PJ contratado.

Por outro lado, o profissional PJ pode obter remunerações maiores, não fica subordinado à hierarquia profissional e possui mais flexibilidade e autonomia de horários.

É importante o acompanhamento jurídico nesses casos. Se a empresa optar pela contratação via PJ, deve observar e evitar questões cotidianas como a subordinação, cumprimento de jornada, dentre outras relativas a relação de emprego, bem como, elaborar um bom contrato de prestação de serviços específicos para PJ.

Fonte: Manoel M. L. de Alencar – advogado trabalhista.

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