O seguro para transporte de cargas tem crescido e ganhado cada vez mais espaço no mercado brasileiro. Desempenha um papel crucial para empresas com operações vinculadas ao transporte de bens que desejam garantir a segurança de recursos financeiros em situações de prejuízo ou avarias. O objetivo é proteger a carga transportada contra riscos durante o trajeto, que pode ser rodoviário, marítimo, fluvial, aéreo ou ferroviário, nacional ou internacional.
Os riscos cobertos variam de apólice para apólice e de acordo com as particularidades e necessidades do transportador. Os principais riscos são danos acidentais, roubo, furto, incêndio, explosão, deterioração, vazamento, danos durante o manuseio.
Diante do aumento de ocorrências no dia a dia, de acidentes ou roubos da carga, as seguradoras têm buscado aprimorar o gerenciamento dos riscos, pois é a partir dele que os prejuízos podem ser minimizados.
Isso envolve ações coordenadas, destinadas a reconhecer, analisar, quantificar, mitigar e acompanhar os riscos enfrentados por uma organização. São ações fundamentais para a compreensão apropriada dos diversos tipos de risco, suas particularidades e conexões, bem como para a identificação de origem e avaliação do potencial impacto nas operações da empresa.
O ente segurador avalia as condições em que a carga é transportada, quais veículos são utilizados, espécies e valores da carga, como é acondicionada, quem é o profissional que realiza o transporte, destino, entre tantos outros fatores.
Com base nessa avaliação inicial, é possível às companhias seguradoras averiguar o real risco do cliente, trazendo as orientações competentes para a devida observância pela transportadora. São exemplos a consulta de cadastros específicos para obtenção dos dados e antecedentes do profissional selecionado para o transporte, o uso de escolta armada, rastreamento do veículo via satélite, a observância da legislação sobre o tipo do veículo transportador, que deve ser adequado à espécie e dimensão da carga, observância dos limites de velocidade estabelecidos de acordo com as rodovias, a observância de todas as leis que disciplinam o transporte por rodovias, entre outros diversos exemplos, sob risco de perda do direito ao seguro.
Um adequado plano de gerenciamento de riscos se faz necessário nas operações de transporte rodoviário de cargas, o que, como visto, trata-se de uma exigência do ente segurador. O cumprimento pelo transportador permitirá que sua atividade esteja sempre resguardada, garantindo a cobertura do seguro e o pagamento da indenização na hipótese de sinistro.
Fonte: Contadores CNT