A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou, na quarta-feira (22), projeto de lei (PL 523/2025) que cria o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários – Refis 2025. De autoria da Prefeitura, a proposta segue para primeira votação em Plenário.
O Refis permite a renegociação de dívidas em atraso com o Município em até 60 parcelas. O programa oferece ao contribuinte – pessoa física ou jurídica – descontos sobre multas e juros decorrentes de atraso no pagamento. Os benefícios se aplicam a débitos vencidos até 30 de julho de 2025.
A renegociação poderá ser feita durante a 20ª Semana Nacional de Conciliação, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Para adesão ao Refis, o contribuinte deverá apresentar documentos pessoais e comprovante de residência atualizado. No caso de pessoa jurídica, será exigida apresentação do ato constitutivo da empresa.
Tributos
Os contribuintes poderão renegociar dívidas relativas aos seguintes tributos:
– Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
– Imposto Territorial Urbano (ITU);
– Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
– contribuições e taxas municipais.
Descontos
Os descontos sobre multas e juros variam de acordo com a forma de pagamento:
– desconto de 99%, no caso de pagamento à vista;
– desconto de 90%, no caso de parcelamento entre duas e dez parcelas;
– desconto de 80%, no caso de parcelamento entre 11 e 20 parcelas;
– desconto de 70%, no caso de parcelamento entre 21 e 30 parcelas;
– desconto de 60%, no caso de parcelamento entre 31 de 40 parcelas;
– desconto de 50%, no caso de parcelamento entre 41 e 60 parcelas.
Nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 100 (para pessoas físicas) e a R$ 300 (para pessoas jurídicas).
Fonte: Câmara Municipal de Goiânia
