Difal (ICMS Diferencial de alíquota) – Atenção Empresários Atacadistas e Contadores

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Se você está no Simples Nacional, compra de fora do Estado para revender e está pagando Difal (ICMS Diferencial de alíquota), você pode reaver os valores desde o início de 2018, quando começaram a cobrar o Difal, e também pode ter o benefício de interromper o pagamento até a competência de março de 2024 (que será pago em maio).

Entre em contato e faça sua adesão para poder ser beneficiado e ter todo esse dinheiro de volta no seu bolso.

Contato: Dra Anna de Castro – Castro & Dantas Advogados – (62) 98103 0036

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