Atenção empresários atacadistas, contadores, advogados e responsáveis por RH e DP. O SINAT finalizou, no dia 28 passado, as negociações para redação do texto do Termo Aditivo À Convenção Coletiva De Trabalho 2025/2026, Firmada com o SECEG.
O reajuste, conforme já anunciado desde o dia 11 de abril, foi de 5,2%, conforme previsão da própria CCT em vigência (INPC acumulado), incidente sobre os salários vigentes em 01 de abril de 2024, até o limite de R$ 7.364,00 (sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais) sendo que a parcela acima desse valor será reajustada mediante negociação direta entre empregado e empregador.
As Cláusulas econômicas foram também ajustadas mediante aplicação do mesmo índice (em alguns casos com arredondamento).
O Piso Salarial geral, que fora ajustado em 01 de janeiro de 2025, continua sendo de R$ 1.612,82 (um mil, seiscentos e doze reais e oitenta e dois centavos). Este valor continuará vigendo até 31 de dezembro de 2025. Em 01 de janeiro de 2026 sofrerá nova adequação, aplicando-se a este o mesmo índice que for aplicado para reajuste do salário mínimo nacional.
A partir de 01 de abril de 2025 o Somatório mínimo dos salários fíxos e variáveis dos empregados vendedores internos deverá respeitar o piso de R$ 1.840,82 (um mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos) mensais, nas cidades de Goiânia e Aparecida de Goiânia, em face do número de habitantes e da potencialidade econômica, e R$ 1.759,08 (um mil, setecentos e cinquenta e nove reais e oito centavos) mensais, nas demais cidades da base territorial representadas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás, desde que cumprida integralmente a jornada contratada, efetivamente trabalhada ou compensada.
O Regime Especial de Salários para empresas que faturam até o limite do Simples Nacional continua permitindo pagar pisos menores, conforme previsão em CCT, desde que cumpridas as exigências da mesma.
Nos descontos relativos ao vale-transporte, temos uma alteração na definição do teto salarial para a base de cálculo do desconto. Antes o teto era um valor fixo em reais. Agora passa a ser de 1,75 (um vírgula setenta e cinco) salários mínimos. Veja nova redação e entenda.
Inovação também se deu no pagamento da Gratificação de Caixa, com a inclusão de Parágrafo Único com previsão de que em caso de ausência injustificada do empregado, a gratificação de caixa poderá ser paga proporcionalmente aos dias trabalhados.
O prêmio por tempo de serviço ganha mais uma incidência. Hoje a referida Cláusula só prevê triênio (de 3%) e quinquênio (com acréscimo de mais 2%, totalizando 5%). Agora, ao completar 10 anos de trabalho na mesma empresa, o empregado receberá novo acréscimo, de mais 3%, perfazendo um total de 8% para o decênio.
Novidade também na definição de prazo para que o empregado entregue seus atestados médicos justificadores das ausências ao trabalho. Estes agora deverão serem enviados/entregues ao empregador até 05 (cinco) dias úteis contados da data da sua emissão. Na impossibilidade de locomoção do empregado os atestados médicos poderão ser enviados por e-mail, WhatsApp, correios , ou qualquer outro meio de comunicação.
Por fim, ajustes na forma de processar a disponibilização do be06nefício “Assistência Odontológica”. Até 31 de março de 2025, a empresa só era obrigada a disponibilizar contrato para que o empregado faça adesão ao benefício se houvesse pedido formal do próprio empregado, que a partir da adesão assume todo o custo do convênio, sendo de obrigação da empresa apenas a retenção desses valores em folha de pagamento e repasse à operadora Unimed Odonto. A partir de 01 de abril, a empresa deverá disponibilizar o benefício a todos os empregados, independentemente de solicitação expressa. O empregado deverá autorizar o desconto em folha para que isso ocorra. O empregado continua responsável pelo pagamento integral do Plano Odontológico, através de desconto em folha, sendo que a empresa não terá obrigação de pagamento algum, mas deverá proceder com o desconto e repasse. Dúvidas sobre este assunto falar diretamente com a Operadora pelos fones: 3290-1756 / 996403460.
O SINAT está dando aos aditivos a serem firmados com vários outros sindicatos do interior e de outras classes de empregados.
Informações: juridico@sinat.com.br