Atenção aos novos pisos salariais para o comerciário em geral do comércio atacadista em 2026

ALERTA: NÃO SE TRATA DE REAJUSTE SALARIAL. OS REAJUSTES DA CATEGORIA SE DARÃO NA DATA BASE. AQUI SE AJUSTA APENAS O VALOR DE REFERÊNCIA CHAMADO PISO SALARIAL (o que significa que não se pode pagar menos que isso ao comerciário).

O novo Salário Mínimo Nacional já está em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026, com o valor de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais). O valor do mesmo até o dia 31 de dezembro foi de R$ 1.518,00. O reajuste foi de 6,79%.

Por força de Convenção Coletiva de Trabalho, o piso salarial para os empregados no Comércio Atacadista goiano em geral, exceto para os vendedores, desde que cumprida integralmente à jornada contratada, efetivamente trabalhada ou compensada, foi alterado em 01 de janeiro de 2026.

O Piso salarial geral, que até 31 de dezembro de 2025 era de 1.612,82 (um mil, seiscentos e doze reais e oitenta e dois centavos), passa a ser de R$ 1.722,33 (um mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e três centavos) em 01 de janeiro de 2026.

O novo valor do piso salarial se faz aplicando-se, ao piso anterior, o mesmo índice que fora aplicado para correção do salario mínimo nacional: 6,79%.

MAS ATENÇÃO! ISSO NÃO SE APLICA A VENDEDORES!

SOMATÓRIO DOS EMPREGADOS VENDEDORES (SÓ SE REAJUSTARÁ EM ABRIL)

O somatório da parte fixa, das comissões e DSR dos vendedores, que só se alterará com o reajuste salarial de abril, continua sendo o previsto na atual CCT, ou seja, não poderá ser inferior a R$ 1.840,82 (um mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos) mensais, nas cidades de Goiânia e Aparecida de Goiânia, em face do número de habitantes e da potencialidade econômica, e R$ 1.759,08 (um mil, setecentos e cinquenta e nove reais e oito centavos) mensais, nas demais cidades da base territorial representadas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás, desde que cumprida integralmente a jornada contratada, efetivamente trabalhada ou compensada.

Esses são os pisos para os Comerciários em Geral, representados pelo SECEG*.

* Observe que em algumas cidades do interior se aplicam CCTs próprias, com pisos diferenciados em função da diferença do INPC aplicado na data da negociação (ex.: Caldas Novas, Rio Verde, Jataí, Catalão, Entorno do DF…)

* A Categorias diferenciadas e empregados em segmentos específicos (por exemplo: motoristas e ajudantes, motociclistas, movimentadores de mercadorias, vendedores externos, farmacêuticos, empregados em empresas de medicamentos), se aplicam pisos especificamente negociados para cada categoria de empregados. Fique atento e diante de dúvidas, consulte nossa Assessoria Jurídica pelo e-mail juridico@sinat.com.br

REGIME ESPECIAL DE SALÁRIOS – REPIS

Os pisos gerais acima se aplicam a todas as relações de trabalho atingidas pela referida Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o SECEG. Mas, se sua empresa tem faturamento de microempresa ou de empresa de pequeno porte, segundo previsão da CCT, é possível aderir ao REGIME ESPECIAL DE SALARIOS, pagando assim um piso menor que o Piso Geral.

No REPIS – Regime Especial de Salários, a empresa que aderir e tiver autorização expressa dos Sindicatos, pagará:

PISO GERAL no Regime Especial de Salários (Não aplicável a vendedores comissionistas)
– Microempresa (ME): R$ 1.627,43

– Empresa de Pequeno Porte (EPP): R$ 1.690,29

SOMATÓRIO DOS EMPREGADOS VENDEDORES no Regime Especial de Salários (até a data base em abril):

Microempresa (ME) – também só se altera na data base, em abril.

– R$ 1.761,11 para GOIÂNIA E APARECIDA DE GOIÂNIA,
– e R$ 1.684,15 para a demais cidades da base territorial do SECEG.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

– R$ 1.807,31  para GOIÂNIA E APARECIDA DE GOIÂNIA,

– e R$ 1.728,30  para as demais cidades da base territorial do SECEG.

Cabe novamente lembrar que a adequação do piso salarial não se confunde com reajuste salarial.

Piso salarial é apenas um valor de referência, indicando que não se pode pagar salários menores que este piso.

O reajuste dos salários acontecerá normalmente na data base da categoria ou quando finalizarmos as negociações coletivas em 2026.

Paulo Diniz – Presidente

 

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