ATENÇÃO AOS NOVOS PISOS SALARIAIS DO COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL PARA 2025
ALERTA: NÃO SE TRATA DE REAJUSTE SALARIAL, MAS APENAS DE CORREÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA CHAMADO PISO SALARIAL
O novo Salário Mínimo Nacional já está em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, com o valor de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais). O valor do mesmo até o dia 31 de dezembro foi de R$ 1.412,00. O reajuste foi de 7,507%.
Por força de Convenção Coletiva de Trabalho, o piso salarial para os empregados no Comércio Atacadista goiano em geral, exceto para os vendedores, desde que cumprida integralmente à jornada contratada, efetivamente trabalhada ou compensada, foi alterado em 01 de janeiro de 2025.
O Piso salarial geral, que era de R$ 1.500,20 (um mil e quinhentos reais e vinte centavos) até 31 de dezembro de 2024, passa a ser de R$ 1.612,82 (um mil, seiscentos e doze reais e oitenta e dois centavos) em 01 de janeiro de 2025.
O novo valor do piso salarial se faz aplicando-se, ao piso anterior, o mesmo índice que fora aplicado para correção do salario mínimo nacional: 7,507%.
SOMATÓRIO DOS EMPREGADOS VENDEDORES (SÓ SE REAJUSTARÁ EM ABRIL)
O somatório da parte fixa, das comissões e DSR dos vendedores, que só se alterará com o reajuste salarial de abril, continua sendo o previsto na atual CCT, ou seja, não poderá ser inferior a R$ 1.749,83 (um mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos) mensais, nas cidades de Goiânia e Aparecida de Goiânia, em face do número de habitantes e da potencialidade econômica, e R$ 1.672,13 (um mil, seiscentos e setenta e dois reais e treze e centavos) mensais, nas demais cidades da base territorial representadas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás, desde que cumprida integralmente a jornada contratada, efetivamente trabalhada ou compensada.
Esses são os pisos para os Comerciários em Geral, representados pelo SECEG*.
* Observe que em algumas cidades do interior se aplicam CCTs próprias, com pisos diferenciados em função da diferença do INPC aplicado na data da negociação (ex.: Caldas Novas, Rio Verde, Jataí, Catalão, Entorno do DF…)
* A Categorias diferenciadas e empregados em segmentos específicos (por exemplo: motoristas e ajudantes, motociclistas, movimentadores de mercadorias, vendedores externos, farmacêuticos, empregados em empresas de medicamentos), se aplicam pisos especificamente negociados para cada categoria de empregados. Fique etento e diante de dúvidas, consulte nossa Assessoria Jurídica pelo e-mail juridico@sinat.com.br
REGIME ESPECIAL DE SALÁRIOS – REPIS
Os pisos gerais acima se aplicam a todas as relações de trabalho atingidas pela referida Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o SECEG. Mas, se sua empresa tem faturamento de microempresa ou de empresa de pequeno porte, segundo previsão da CCT, é possível aderir ao REGIME ESPECIAL DE SALARIOS, pagando assim um piso menor que o Piso Geral.
No REPIS – Regime Especial de Salários, a empresa que aderir e tiver autorizaçao expressa dos Sindicatos, pagará:
PISO GERAL no Regime Especial de Salários (Não aplicável a vendedores comissionistas)
– Microempresa (ME): R$ 1.523,95
– Empresa de Pequeno Porte (EPP): R$ 1.582,82
SOMATÓRIO DOS EMPREGADOS VENDEDORES no Regime Especial de Salários:
Microempresa (ME) – também só se altera na data base, em abril.
– R$ 1.674,06 para GOIÂNIA E APARECIDA DE GOIÂNIA,
– e R$ 1.600,90 para a demais cidades da base territorial do SECEG.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
– R$ 1.717,98 para GOIÂNIA E APARECIDA DE GOIÂNIA,
– e R$ 1.642,87 para as demais cidades da base territorial do SECEG.
Cabe novamente lembrar que a adequação do piso salarial não se confunde com reajuste salarial.
Piso salarial é apenas um valor de referência, indicando que não se pode pagar salários menores que este piso.
O reajuste dos salários acontecerá normalmente na data base da categoria ou quando finalizarmos as negociações coletivas em 2024.