A nova alíquota modal de ICMS de 19%, que vigora a partir de 1º de abril, implicará na obrigação do pagamento da diferença do imposto para os contribuintes substituídos em Goiás. A Secretaria da Economia informa que o pagamento da diferença sobre o estoque de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária está previsto no parágrafo único do artigo 80 do Anexo VIII do RTCE e ocorre sempre que houver alteração na carga tributária. A diferença deve ser paga uma única vez, em documento de arrecadação distinto, no prazo estabelecido para o recolhimento do ICMS normal do mês de abril, em 10 de maio.
A diferença do imposto abrange as mercadorias que estão estocadas nas empresas no dia 31 de março.
Veja na tabela anexa a relação dos produtos para os quais os contribuintes devem fazer o recolhimento do imposto.
Fonte: Comunicação Setorial – Economia