A Advocacia-Geral da União (AGU) tem atuado com mais intensidade em processos trabalhistas relacionados a acidentes de trabalho. O objetivo principal dessas ações é buscar o ressarcimento dos custos que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem ao conceder benefícios previdenciários decorrentes de acidentes e doenças ocupacionais.
Diante dessa realidade, as empresas devem reforçar suas práticas de segurança do trabalho e programas preventivos para evitar passivos trabalhistas e possíveis ações regressivas.
Prevenção: um investimento essencial
Para minimizar riscos e evitar penalidades, as empresas precisam adotar medidas eficazes de prevenção de acidentes de trabalho. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), algumas práticas essenciais incluem:
✔ Conscientização e cultura de segurança – Incentivar a importância da segurança no trabalho e manter treinamentos periódicos.
✔ Uso adequado de EPIs – Fornecer e fiscalizar o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual.
✔ Manutenção e organização do ambiente – Garantir que máquinas e instalações estejam em boas condições e que o local de trabalho seja seguro.
✔ Avaliação e mitigação de riscos – Realizar inspeções e identificar potenciais perigos para corrigi-los antes que causem acidentes.
✔ Canais de comunicação – Criar meios eficientes para que os trabalhadores possam relatar situações inseguras.
✔ Cumprimento das normas regulamentadoras (NRs) – Seguir as diretrizes de segurança ocupacional vigentes.
✔ Promoção do bem-estar no trabalho – Implementar práticas como ginástica laboral e incentivos a hábitos saudáveis.
NR-1: Novas alterações em 2025
As empresas devem ficar atentas às mudanças na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entrarão em vigor em 2025. A atualização reforça a necessidade de adequação das empresas às exigências legais, tornando ainda mais fundamental a assessoria jurídica especializada para evitar riscos trabalhistas e previdenciários.
Com a intensificação das ações regressivas da AGU, investir em prevenção e segurança no trabalho é mais do que uma obrigação legal, é uma estratégia essencial para evitar custos elevados e preservar a integridade dos colaboradores.
Matéria elaborada pelo SINAT, com contribuição do escritório parceiro ASSADV Advogados.
