Adesão de Goiás a benefícios fiscais é sancionada pela Governadoria

Duas leis ordinárias, a Lei Estadual nº 22.490 e a Lei Estadual nº 22.487, que foram originalmente os projetos de lei nº 9673/23 e nº 9675/23, que dispõem sobre a adesão complementar de Goiás a benefícios fiscais previstos na legislação do Mato Grosso do Sul, foram sancionados pela Governadoria do Estado.

A adesão se dá, em ambos os casos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/17 e do Convênio ICMS nº 190/17. Uma lei dispõe que, considerada a relevância da produção de etanol hidratado combustível “para a geração de emprego e renda e para a arrecadação de impostos no Estado de Goiás”, fica permitida “a concessão de benefício fiscal ao estabelecimento industrializador de etanol hidratado combustível derivado de milho”.

A Secretaria de Estado da Economia explica que “os estabelecimentos, em Goiás, estão sujeitos a uma carga tributária diferente da aplicada aos estabelecimentos sul-mato-grossenses, o que pode afastar investimentos no setor”. Assim, com a concessão do benefício por Goiás, haveria “o estímulo à produção agrícola pelo aumento da demanda por milho, o avanço e a implementação de novas tecnologias para a produção de etanol hidratado de milho, a atração de investimentos, a geração de renda e empregos e a redução da dependência de fontes de energia convencionais”.

Já a outra lei evoca a relevância do segmento econômico industrial como motivação para “permitir a concessão de benefícios fiscais aos industriais fabricantes de: grupos geradores de energia elétrica; máquinas, equipamentos e componentes destinados à aferição ou à geração de energia elétrica, por meio de fontes renováveis definidos em regulamento; partes e peças de grupos geradores de energia elétrica definidas em regulamento; e motores definidos em regulamento”.

Na justificativa, a Secretaria de Economia destacou que a medida “fortalecerá a base industrial goiana, com geração de empregos qualificados e com ampliação da oferta de produtos estratégicos no campo energético”. Promover a inovação tecnológica e consolidar Goiás como referência na produção de energia limpa são outros ganhos mencionados.

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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