Se a sua empresa é optante pelo Regime do Lucro Presumido e possui faturamento anual acima de R$ 5 milhões, esta mensagem é para você.
O que aconteceu?
O Governo Federal aprovou, por meio da LC 224/25, um aumento de 10% nos percentuais de presunção de lucro utilizados para o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Na prática, isso significa que sua empresa passará a pagar mais imposto — sem que seu lucro real tenha aumentado.
Por que isso é injusto?
O Lucro Presumido é um regime de apuração simplificada previsto em lei, e não um benefício fiscal. Ao tratá-lo como “renúncia de receita” para justificar o aumento, o Governo criou uma ficção tributária: cobra imposto sobre um lucro que, muitas vezes, nem existe. Isso fere princípios constitucionais fundamentais, como:
– Legalidade tributária;
– Capacidade contributiva;
– Isonomia
– Segurança jurídica.
Não à toa, a Justiça Federal já vem concedendo liminares para suspender a cobrança em diversos casos pelo país.
O que o SINAT está fazendo?
O SINAT está ingressando com ação coletiva para garantir que as empresas do setor atacadista não sejam obrigadas a recolher esse aumento indevido enquanto a questão é debatida na Justiça.
Como participar?
É simples: manifeste seu interesse em aderir à ação coletiva entrando em contato conosco. Quanto mais empresas participarem, maior a força da ação e a proteção para todo o setor.
📞 Contato: Alves Castro Advogados – +55 62 3941-8772
