Um tema bastante sensível no meio trabalhista é o acidente do trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificou um aumento nos registros de acidentes de trabalho no Brasil, com um crescimento de 8,98% em média no primeiro semestre de 2025 em comparação com o mesmo período de 2024. Além disso, algumas regiões e atividades específicas chegaram a registrar crescimento de 14% nos acidentes de trabalho.
É sabido que é obrigação das empresas lidar com a prevenção de acidentes no ambiente laboral, bem como, manter seus colaboradores cientes que podem contribuir com isso.
Cada empresa deve ter no mínimo uma política preventiva e orientativa que possa proporcionar boas condutas internas tanto para acidente quanto para a doença ocupacional, lógico que respeitados os requisitos legais de cada empreendimento que direcionam sobre tais políticas necessárias.
Mas em caso de ocorrência de um acidente com algum colaborador, seja fatal ou não, recomendável a abertura de uma “sindicância interna” para uma apuração dos fatos e conclusão dos motivos que levaram a tal evento.
Uma sindicância interna nessas ocorrências, pode auxiliar as empresas para se assegurarem posteriormente em caso de ação judicial do colaborador ou da sua família quando for o caso de óbito. Mas também servirá de subsídio na constatação do motivo da ocorrência e proporcionar os ajustes necessários para se evitar uma recorrência futura.
Além das questões alinhadas acima, a sindicância ainda pode contribuir se será considerado ou não como um acidente do trabalho.
Para criação de sindicância interna, recomendável que se faça com inevitável acompanhamento juridico, que fará o auxílio dos demais componentes desta apuração, nomeados pela direção da empresa, para que haja um direcionamento e conclusão do episódio acidentário.
Conforme a complexidade do acidente, a sindicância interna também buscará suportes técnicos de profissionais da área de segurança do trabalho, bem como, empresas especializadas em questões pontuais na aferição de equipamentos envolvidos na questão e até mesmo pericias em determinados casos.
De toda forma, a prevenção é salutar, mas também a condução do pós acidente com uma coordenação bem planejada pelo jurídico especializado, trará respaldo às empresas.
O SINAT dispõe de parcerias e ferramentas para lidar com essas situações. Conte conosco.
Texto com a contribuição do parceiro, Dr. Manoel M. L. de Alencar – advogado trabalhista especialista em acidente do trabalho.