O MTE, por meio da Portaria nº 1.066, de 17 de junho de 2025, adiou novamente a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 (original de novembro de 2023), passando agora para 1º de março de 2026 a exigência de negociação coletiva para o funcionamento do comércio em feriados. A norma reafirma o que consta na Lei nº 10.101/2000, com redação dada pela Lei nº 11.603/2007, estabelecendo que a abertura em feriados depende, obrigatoriamente, de cláusula em convenção coletiva — em substituição ao regime automático até então autorizado pela Portaria nº 671/2021.
O SINAT já contempla esse modelo em suas Convenções Coletivas: empresas representadas podem operar em feriados se aderirem formalmente ao Regime de Trabalho em Feriados, conforme previsto nos instrumentos pactuados.
Abertura em Feriados e Banco de Horas
Se sua empresa precisa usar banco de horas ou abrir no feriado, não deixe para a última hora, pois os pedidos de Acordo se acumulam e nem sempre é possível atender a todos.
O Procedimento se inicia com uma solicitação via e-mail para juridico@sinat.com.br
Lembre-se de estar em dia com suas contribuições ao Sindicato, pois o atendimento é prioritário para quem reconhece a utilidade e vantagens de ser contribuinte.