SINAT mantém atuação firme em ações judiciais para proteger as empresas do setor atacadista

Com o objetivo de defender os interesses coletivos e reduzir a carga tributária indevida sobre suas representadas, o SINAT atua em diversas frentes jurídicas e em parceria com diferentes escritórios de advocacias, de Goiânia, de Goiás e de vários estados brasileiros e até do exterior, cada qual com suas especialidades, em qualquer ramo do Direito, em qualquer instância ou tribunal.

O SINAT já obteve decisões favoráveis em importantes ações judiciais coletivas, em especial na área tributária, garantindo a manutenção de benefícios fiscais aos atacadistas, muitas delas com trânsito em julgado, o que significa que não cabe mais recurso e os efeitos são definitivos, podendo beneficiar diretamente as empresas representadas, imediatamente, sem que seja necessário contratar advogados para iniciar outra ação judicial.

 Ações com trânsito em julgado – Decisões já consolidadas (é só se beneficiar)

Confira abaixo as ações vencidas e já finalizadas, com possibilidade de execução ou compensação tributária, mediante adesão da empresa ao processo:

Ação Judicial Objeto da Ação Resultado Situação

Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS

Evita “tributo sobre tributo” ✅ Ganhamos Em fase de liquidação dos valores
Aviso prévio indenizado e 13º proporcional Isenção de contribuição previdenciária ✅ Ganhamos Trânsito em julgado em 2016
15 dias de afastamento e salário-maternidade Isenção de contribuição patronal ✅ Ganhamos Trânsito em julgado em 2022
IRPJ e CSLL sobre a SELIC Exclui tributação sobre juros de devolução de tributos ✅ Ganhamos Processo pronto para captação
ISS na base de PIS/COFINS Exclui ISS da base de cálculo ✅ Ganhamos Decisão definitiva de 2024
ICMS seletividade (energia) Questiona alíquota de ICMS sobre energia ✅ Ganhamos Em fase de RPV (requisições de pagamento)
DIFAL Questiona cobrança interestadual indevida ✅ Ganhamos Em fase de cumprimento

Taxa de Funcionamento

Questiona a cobrança pelo município ✅ Ganhamos

Cumprimento de sentença em andamento

Ações em andamento (ainda sem decisão final)

Há outras ações relevantes, com grande potencial de êxito, que ainda estão em trâmite e não permitem compensações ou suspensão de tributos neste momento:

– Exclusão do PIS/COFINS sobre SELIC – Tema 962

– Exclusão do ICMS na base do IRPJ/CSLL (Lucro Presumido) – Tema 1008

– Repetição de indébito ICMS

– Taxa de Bombeiros

– TUSD/TUST

– IPTUs de 2018 e 2019 – já com trânsito em julgado, mas desfavoráveis

Alerta: não deixe de pagar e não compense tributos antes do trânsito em julgado

O SINAT sempre reforçou, desde a década de 90, que nenhuma empresa deve realizar compensações tributárias ou suspender recolhimentos sem que:

1. A decisão judicial tenha trânsito em julgado;

2. A empresa esteja formalmente habilitada no processo coletivo.

Qualquer iniciativa isolada pode resultar em autuação pela Receita Federal, cobrança de juros, multas e bloqueio de créditos tributários.

Empresas interessadas devem procurar o SINAT

Se sua empresa é representada pelo SINAT e deseja se beneficiar das ações já decididas, basta entrar em contato com nossa Assessoria Jurídica, através do Dr Hélio Capel Galhardo Filho. Você será orientado. Contato da Assessoria Jurídica – SINAT:
juridico@sinat.com.br
Fone: 3281-2033 (atendimento preferencialmente pela manhã)

Paulo Diniz
Presidente

Compartilhe