O Supremo Tribunal Federal decidiu no último dia 26 de março que é constitucional a taxa estadual de prevenção e combate a incêndios, chamada popularmente de taxa de bombeiro. Diante dessa decisão, e visando evitar riscos de cobrança de juros, multas ou outras penalidades futuras, recomendamos que os valores devidos a título de Taxa de Incêndio sejam pagos regularmente. Essa orientação é uma medida de prudência, especialmente agora que o STF validou a legalidade dessa cobrança.
Nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais sobre o tema. Atenciosamente, Alves Castro & Dantas Advogados – 62 3941 8772.