O Microempreendedor Individual (MEI) que precisar encerrar suas atividades na categoria pode dar baixa no CNPJ facilmente pelo Portal do Empreendedor, mas o que muitos empreendedores não sabem é que não basta só isso para encerrar o MEI.
Uma ação derradeira é desconhecida pela maioria, porém necessária: a “Declaração de extinção”, como é conhecida, é uma versão especial da Declaração Anual (DASN-SIMEI). De acordo com uma pesquisa feita pela MaisMei, 80% dos MEIs que dão baixa no CNPJ não fazem a DASN de extinção. O levantamento analisou cerca de 5 mil microempreendedores cadastrados no aplicativo voltado ao MEI.
A head de Contabilidade da MaisMei, Kályta Caetano, explica que a Declaração de extinção é obrigatória em qualquer situação, independente do tempo de duração do MEI e se houve ou não arrecadação neste período. “Em uma situação hipotética onde a pessoa abre um CNPJ MEI apenas para um trabalho específico e depois decide dar baixa no mesmo mês, ela também precisa realizar este processo. A única diferença está no prazo de entrega, dependendo de qual mês do ano foi dada a baixa”, afirma.
De acordo com a especialista, o envio da “DASN extinção” deve ser feito no mesmo ano da baixa, seguindo algumas regras: se a extinção do MEI ocorrer entre janeiro e abril, o envio da “DASN extinção” deve ser feito até o último dia de junho. Nos demais casos, a declaração deve ser enviada até o último dia do mês seguinte ao encerramento do CNPJ. Ou seja, se o responsável fez a baixa do seu MEI em agosto, deve emitir a Declaração do MEI até o último dia do mês de setembro, por exemplo.
A única exceção, ainda segundo Kályta Caetano, é quando o CNPJ é baixado no dia 31 de dezembro. Neste caso, a Declaração de extinção deve ser entregue até o fim de janeiro do ano seguinte.
Vale lembrar que a DASN-SIMEI tradicional feita em 2024, por exemplo, é referente ao ano-calendário 2023.
Consequências do não envio da DASN extinção
Quando o microempreendedor individual realiza a baixa do CNPJ sem enviar a declaração de extinção dentro do prazo, uma multa é cobrada no momento em que a declaração, enfim, for feita. Segundo o Governo Federal, é gerada uma guia (DARF) para recolhimento da multa, no valor que corresponde a 2% ao mês sobre o valor declarado, com mínimo de R$ 50 e máximo de 20% do total dos tributos. Aplica-se a redução de 50% para entrega espontânea e, caso o valor seja inferior a R$ 50 o valor da multa será de R$ 50, seguindo o valor mínimo.
Além disso, Kályta Caetano ressalta que não enviar a Declaração também pode gerar restrições e impedimentos futuros ao responsável pelo CNPJ. “A falta de entrega da DASN pode gerar pendências no CPF do titular do MEI. Isso pode ocorrer porque a situação cadastral do CPF pode ficar irregular junto à Receita Federal se não houver a regularização das obrigações fiscais relacionadas ao MEI, inclusive os débitos de DAS, caso ele o tenha. Assim, as dívidas passarão para a pessoa física dele (CPF). Estar em situação irregular com a Receita Federal também pode gerar restrições como dificuldades para obter certidões negativas de débitos, participação em licitações públicas, adquirir empréstimos, entre outras”, diz.
O processo para envio da Declaração de extinção é simples e pode ser feito através do Portal do Simples Nacional.
Fonte: Contábeis