Entram em vigor a partir de 5 novembro novas normas para os atestados médicos e em 6 de março de 2025 as regras passam a ser obrigatórias.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) explica que as mudanças nos atestados médicos têm como foco reduzir fraudes e falsificações, garantindo segurança jurídica às empresas.
Com essas mudanças, os atestados médicos que não seguirem a nova disciplina não serão aceitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , bem como empresas, sejam elas públicas, sejam elas privadas, e demais serviços de perícia médica e medicina do trabalho.
Principais mudanças:
l Plataforma Atesta CFM será o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos;
l Documentos emitidos ou verificados via Atesta CFM serão validados e produzirão efeitos legais;
l Para emitir o atestado, será necessário apresentar documento com foto e, em caso de menor de idade ou interdito, a prova de identidade;
l Médicos poderão somente fornecer o atestado com o diagnóstico codificado quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do paciente ou do representante legal;
l A partir de 6 de março, documentos exigidos pelas plataformas existentes somente serão aceitos quando integrados ao ecossistema Atesta CFM.
Além disso, a nova resolução ainda exige que constem nos novos atestados médicos:
l Identificação do médico;
l Tempo concedido de dispensa;
l Registro de Qualificação de Especialista (RQE);
l Identificação do paciente;
l Informação da Classificação Internacional de Doenças (CID);
l Data de emissão;
l Assinatura qualificada do médico;
l Dados de contatos profissionais;
l Endereço profissional ou residencial do médico
Fonte: Contábeis.com.br