STF forma maioria para manter cobrança retroativa de tributo a empresas

Nesta quinta-feira, 16, a maioria dos membros do STF decidiu negar recursos relacionados à alteração do entendimento sobre decisões tributárias, conhecida como quebra da coisa julgada. Com isso, a cobrança da CSLL, um imposto federal, será mantida desde 2007.

A decisão de fevereiro, que autorizou a quebra automática de decisões que permitiam a isenção de impostos para os contribuintes, mesmo que posteriormente a corte se pronunciasse em sentido contrário, foi mantida com um placar de 7 a 2. No entanto, o julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista feito por Dias Toffoli.

Na realidade, essa determinação implica que empresas sejam obrigadas a quitar impostos retroativos dos quais estavam isentas, mesmo que tenham obtido decisões favoráveis em casos individuais anteriores.

O assunto tratava especificamente da situação de empresas que conseguiram decisões judiciais favoráveis nos anos 90 para não pagar a CSLL. Em 2007, o Supremo Tribunal decidiu que a cobrança do imposto era legal de acordo com a constituição.

A questão em debate é se o CSLL será devido a partir de 2007 ou somente a partir do veredito de fevereiro de 2023.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes não identificaram nenhuma falha na decisão de fevereiro e optaram por rejeitar completamente os recursos.

André Mendonça reconheceu que o tributo deve ser pago desde 2007, mas argumentou a favor da isenção das multas punitivas e moratórias resultantes da falta de pagamento. Ele afirmou que não se pode considerar a conduta do contribuinte como reprovável, uma vez que ele recorreu ao sistema judicial.

Luiz Fux e Edson Fachin, membros do Supremo Tribunal Federal, concordaram em atender aos requerimentos e modificar a decisão. De acordo com eles, os efeitos dessa decisão devem ser aplicados somente a partir de fevereiro de 2023, data em que o Supremo analisou o assunto, e a Receita Federal não tem o direito de exigir impostos que não foram pagos no passado devido a uma decisão final.

Fux argumentou a favor dessa medida para garantir a estabilidade jurídica diante da falta de clareza enfrentada por diferentes participantes do mercado. Em contrapartida, Fachin declarou que concorda com o voto de Mendonça caso seja derrotado nessa questão.

A Têxtil Bezerra de Menezes (TBM), o Conselho Federal da OAB, a Fiesp e o Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos (Sinpeq) foram responsáveis por apresentar os recursos.

Fonte: Diário do Brasil Notícias

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