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03/01/2012 - Governador autoriza medidas para redução de impostos

Governador autoriza medidas para redução de impostos

O governador Marconi Perillo assinou decreto convalidando modificações no
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás ? RCTE -, aprovadas
pela Assembleia Legislativa, que modificam o imposto de importação de
alguns bens, permitem a mesma inscrição estadual para empresas que
trabalhem com atividade agrícola, mineral ou fóssil, diminuem em 50% o IPVA
de carros de 1000 cilindradas e motos, isentam de ICMS os feirantes que
adquirirem veículos para o trabalho, e estendem o crédito outorgado de ICMS
para as operações interestaduais com produtos oriundos do leite. As medidas
entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.

Essas medidas, segundo explicações do secretário da Fazenda Simão Cirineu
Dias, em minuta, atendem a reivindicações de vários setores produtivos de
Goiás, facilitando a vida contábil e financeira das empresas e trazendo
também vários benefícios sociais, contribuindo também para o aumento da
formalização das empresas. De acordo com ele, não haverá perda de receita e
ajudará as empresas na relação tributária com a Sefaz, facilitando a
arrecadação e a vida das empresas contribuintes.

A primeira modificação permite a liquidação do ICMS incidente na importação
de matéria-prima de produto intermediário ou de material de embalagem ou de
bem para integração ao ativo imobilizado, por ocasião da entrada, mediante
registro a débito, sendo que este poderá ser efetuado em até 48 parcelas
iguais, mensais e consecutivas. Essa medida permite às empresas abaterem o
que devem no crédito que tiverem, simultaneamente.

Outra medida possibilita empresas que explorem atividade agrícola e de
extração mineral ou fóssil a manter inscrição única no Cadastro de
Contribuintes do Estado, quando os estabelecimentos de sua propriedade
forem localizados em um mesmo município. Um dos  beneficiados é o
setor  sucroalcooleiro
que, geralmente, tem estabelecimento industrial e várias unidades
produtoras de cana. Agora, elas poderão concentrar as obrigações fiscais e
um único estabelecimento, facilitando a vida contábil das empresas e também
o processo de fiscalização.

Outra mudança institui a redução em 50% do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores ? IPVA ? para os proprietários de automóveis de
passeio, cuja potência seja de até 1000 cc, e para os donos de motos,
ciclomotores, triciclos e motonetas com até 125 cc.  A concessão desse
benefício fica condicionada à regularidade do IPVA e também a quem não se
envolveu em acidentes ou cometeu infração de trânsito no ano anterior, a
contar de 1º de janeiro.

Concede também isenção de ICMS na operação interna de aquisição de veículo
automotor utilitário por feirante ou feirante especial, buscando melhorar
as condições de trabalho e estimular a inserção na economia formal.  O
veículo não pode ultrapassar a R$ 60 mil e o feirante precisará comprovar,
com documento expedido pela Prefeitura, exercício da atividade há pelo
menos cinco anos na atividade. O interessado solicitará a isenção ao
Secretário da Fazenda e, a partir da autorização, ele terá 180 dias para
adquirir o veículo. A isenção fica limitada a um veículo por beneficiário  e
a um total de 5 mil veículos. O feirante não poderá vender o veículo
adquirido por um prazo de três anos e só poderá usá-lo  para a finalidade
que justificou a isenção, ou seja, o trabalho.

A última mudança beneficiou o setor produtor de leite de Goiás. Ela permite
a aplicação de crédito outorgado de ICMS às operações interestaduais com
produto que tenha leite como matéria-prima, cuja industrialização tenha
sido efetuada, por encomenda do industrial beneficiário, em outro
estabelecimento situado no Estado de Goiás. A convalidação abrange
operações realizadas no período de 1º de junho de 2009 até a data da
publicação do decreto.

Gabinete de Imprensa do Governador