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07/02/2012 - Empresa é obrigada a indenizar Microsoft por uso de programas sem licença

 

O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a empresa Imecan Indústria Mecânica Ltda. a compensar a Microsoft Corporation pela reprodução e utilização de softwares sem licença. A ré terá que indenizar cinco vezes o valor atual de mercado dos softwares, sendo apurado o valor total na liquidação de sentença.

O juiz Haroldo André Toscano de Oliveira, da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte considerou que ?a perícia demonstrou a existência de softwares pertencentes à Microsoft que vinham sendo utilizados pela Imecan Indústria Mecânica sem a devida licença, o que caracterizaria a prática de ato ilícito denominado contrafação, gerando direito à indenização.?. Desta forma, o juiz condenou a Imecan Indústria Mecânica a pagar o dobro do valor de todos os programas à Microsoft, cujo valor será apurado em liquidação de sentença.

A Microsoft Corporation recorreu ao TJ-MG por considerar que a o valor fixado a título de indenização fixada pelo juiz foi desproporcional ao dano causado, se consideradas as vantagens obtidas pela Imecan durante o período em que violou seus direitos autorais.

O desembargador e relator do recurso, Alberto Henrique, da 13ª Câmara Cível do TJ-MG, entendeu que ?aquele que utiliza de software sem licença deve ser obrigado ao ressarcimento dos prejuízos econômicos bem como indenizar o titular do direito de propriedade intelectual por ofensa ao seu direito autoral?. Assim, ele reformou a sentença, aumentando o valor da indenização para cinco vezes o valor atual de mercado de softwares, a ser apurado em liquidação de sentença.

O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata acompanhou a decisão do relator, ficando vencido o voto do desembargador Francisco Kupidlowski.

 

Fonte: Última Instância