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TERMINA A NEGOCIAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DOS COMERCIÁRIOS

Depois de quase dois meses de processo de negociação, o Sinat e o Seceg fecharam, em bloco com outras entidades patronais, acordo quanto ao reajuste dos salários dos empregados do comércio.

O reajuste pactuado foi de 6,5%.

O somatório dos vendedores (parte fixa mais variável) será no mínimo R$ 830,00.

A Gratificação de Caixa ficou estipulada em R$ 92,00.

O teto da base de cálculo do adicional por tempo de serviço (cláusula décima quinta, parágrafo terceiro) será R$ 912,17.

 O valor do lanche a ser pago pela empresa no caso de horas extras em trabalho nas datas comemorativas (cláusula vigésima quinta) será R$ 8,50.

O valor do lanche a ser pago pela empresa nos feriados trabalhados (cláusula vigésima oitava) será R$ 12,00.

A multa por descumprimento da CCT será de R$ 100,00 para empregadores e de R$ 50,00 para empregados.

Outras cláusulas sofrerão alterações e ajustes de texto, mas a redação final só será disponibilizada após o devido registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

JUSTIÇA FISCAL E A FUGA DAS RIQUEZAS GOIANAS: AS ÁGUAS NÃO SOBEM ‘CACHOEIRAS’, PELO CONTRÁRIO, ‘CORREM PARA O MAR’

O Sinat tem registrado muitas manifestações de inconformismo por parte do empresariado atacadista de materiais de construção e de materiais elétricos*. As queixas já transpuseram as raias do tema Substituição Tributária por sua natureza e necessidade para o Estado de Goiás (note que eles não se opõem ao regime de antecipação de tributos, mas não querem ver suas empresas inviabilizadas para tanto). O gravame que irritou ainda mais os segmentos foi a declaração do Secretário de Fazenda, Dr. Simão Cirineu Dias, publicado no jornal O Popular do dia 04 de março (pag. 09), que por seu teor denota a qualidade do ?coalho mineiro? aplicado na ?R(r)eceita? goiana. A afirmação não consensada de que ?Não haverá aumento do valor do Imposto? visou o erro, pretendendo induzir ao pensamento de que não haverá aumento de carga tributária. Mas o empresário não tem mais o direito, neste País, de ser leigo completo em matéria tributária. Basta simular a situação legalmente prevista para constatar que a partir de 01 de abril a carga tributária nessas operações se elevará sim. Em alguns casos multiplicando-se à elevação quadrada ou mais (como no caso das MPEs). Um atentado legal e moral ao protetivo constitucional dirigido as mais de 90% das empresas atingidas. Ato de Justiça Fiscal? O Secretário entende que sim. E afirma expressamente isso se escorando na justificativa de que ?Quem paga o ICMS é o consumidor?. ! . E segue com escoro acisalado: ?É o dinheiro arrecadado dos impostos que permite ao Estado de Goiás cumprir os seus programas sociais e de distribuição de renda, destinados aos mais pobres. É com esta arrecadação que o Estado constrói casas populares para os mais humildes, melhora as escolas, hospitais (...)?. Vale lembrar ao Sr. Secretário, que todas essas obras demandam materiais de construção e elétricos, que a partir de 01 de abril estarão mais caros em função da forma com que o regime irá incidir no preço final do produto, com reflexos negativos, inclusive, nos resultados dos Programas do próprio Poder Público das três esferas. Paradoxalmente, a mídia atual (jornal O Popular de hoje, dia 13 de março, pg. 16) noticia que ?(...) o programa Minha Casa, Minha Vida também está praticamente parado por conta da burocracia e dos altos custos dos empreendimentos para a baixa renda.? Portanto, um atentado, isto sim, aos interesses sociais. E como as águas, as empresas, patrimônio valoroso para a sociedade, afetadas em seu poder de concorrência com as de estados vizinhos, ?escorrerão carga abaixo?, para a mansidão de tributações mais benéficas, de onde poderão, enfim, vender para Goiás.

*Este texto foi apresentado por associado Sinat e porta o peso do inconformismo conjunto, de todo o segmento atingido.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - Evite problemas com a fiscalização e a Justiça.

O Sindicato do Comércio Atacadista no Estado de Goiás, a fim de oportunizar quitação amigável e sem burocracia e encargos, reenviou às empresas atacadistas a GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal Urbana, com vencimento em 30 de março de 2012.

A Contribuição Sindical Patronal, vencida em 31 de janeiro de 2012, é tributo de compulsoriedade prevista no art. 8º, IV, da Constituição Federal, e no art. 578 da CLT.

O não pagamento deste tributo, cuja destinação inclui parcela ao Ministério do Trabalho e Emprego, implica em processo de fiscalização pela Superintendência Regional do Trabalho e em cobrança judicial, além dos efeitos dos Arts. 600 e 606 da CLT.

Coloque suas contribuições em dia. Relação de inadimplentes será encaminhada para a SRT, para fins de fiscalização. Consulte nosso Departamento de Cadastro e Cobrança, pois os débitos anteriores a 2012 estão sendo ajuizados, com correção, juros e honorários advocatícios.

Caso tenha quitado a guia da Contribuição Sindical Patronal 2012, desconsiderar este comunicado.

Para esclarecimentos de dúvidas, por favor, entre em contato com o Sinat: (62) 3281-2033

 

Sindicato do Comércio Atacadista no Estado de Goiás

Empresa Participativa gera Sindicato Forte e Atuante!

Ações 2011

Clique aqui e veja o vídeo na íntegra.

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